A notícia da gravidez traz uma série de dúvidas para as mamães que trabalham: afinal, quais são os procedimentos para solicitação da licença-maternidade? Quem pode pedir o benefício? O que mudou com a reforma trabalhista? Saiba como proceder e garanta seus direitos para ficar tranquila nesse período tão importante da sua vida!
Você vai encontrar neste artigo:
- 1 Quem tem direito à licença-maternidade?
- 2 Qual é o período de licença-maternidade permitido e quando solicitar?
- 3 E se a trabalhadora estiver em condições de trabalho insalubres?
- 4 Qual é o valor do salário-maternidade?
- 5 Que documentos são necessários para solicitar licença-maternidade e como proceder?
- 6 Sou trabalhadora autônoma. Posso solicitar salário-maternidade?
- 7 Se eu pedi demissão já grávida, posso solicitar o salário-maternidade?
Quem tem direito à licença-maternidade?
Não basta apenas estar trabalhando para ter acesso à licença-maternidade. Como o benefício é pago pela Previdência Social, existe uma condição específica para a solicitação: é preciso ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses imediatamente anteriores ao pedido. Caso o parto seja prematuro, essa carência pode ser reavaliada. Apenas empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam da carência de 10 meses.
Qual é o período de licença-maternidade permitido e quando solicitar?
A licença de 120 dias pode ser iniciada 28 dias antes do parto ou na data do próprio parto. Esse prazo é prorrogado apenas em casos excepcionais: pode ser aumentado em mais duas semanas (considerando os dias anteriores e posteriores ao parto), mediante um atestado médico válido.
O pedido também é permitido no casos de bebês natimortos e de aborto não-criminoso — comprovado por atestado médico. Entretanto, a licença remunerada é de apenas duas semanas.
Há também a possibilidade de obter licença-maternidade de 120 dias por adoção ou guarda judicial para fins de adoção para crianças de até 1 ano completo. Entre 1 e 4 anos, o período permitido é de 60 dias. Entre 4 e 8 anos, o benefício é de apenas 30 dias.
E se a trabalhadora estiver em condições de trabalho insalubres?
Nessa situação, a Reforma Trabalhista de 2017 permite o trabalho em ambientes insalubres em graus mínimo e médio, caso a mãe assim deseje e seja liberada pelo seu médico para tal. O afastamento compulsório só é previsto em casos de insalubridade em nível máximo. Se a empresa não conseguir remanejar a trabalhadora para alguma atividade não-insalubre, terá a responsabilidade de custear esse afastamento, pagando a ela o salário integral.
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Qual é o valor do salário-maternidade?
O pagamento é feito em 4 parcelas. Durante os 120 dias de vigência da licença-maternidade, a trabalhadora avulsa receberá uma remuneração igual ao salário registrado no mês de afastamento. Para empregadas de renda fixa ou variável, será apurada a média de pagamentos dos últimos 12 meses, exceto décimo terceiro salário e férias. Nesses casos, o salário-maternidade deve respeitar o piso de R$954,00 e o teto de R$ 5.645,80.
Que documentos são necessários para solicitar licença-maternidade e como proceder?
Normalmente, o RH das empresas encaminha as solicitações para a Previdência. Você só precisará fornecer os seguintes documentos:
- Laudo médico com comprovação do período de gestação (que pode ser após o nascimento da criança, no caso de parto prematuro);
- Certidão de Nascimento da criança ou documento que comprove a guarda judicial em caso de adoção.
Sou trabalhadora autônoma. Posso solicitar salário-maternidade?
Sim. Nesse caso, você deve solicitar o benefício em uma agência da Previdência Social, portando os seguintes documentos a mais:
- Todos os comprovantes de recolhimento do INSS;
- RG ou Carteira de Trabalho;
- Certidão de Casamento (se houver mudança de nome);
- CPF;
- Número de inscrição do contribuinte.
Nesse cenário, o valor do salário-maternidade será calculado conforme a média das alíquotas pagas ao INSS nos últimos 15 meses.
Se eu pedi demissão já grávida, posso solicitar o salário-maternidade?
Pode, mas tem até 30 dias após a demissão para solicitar o benefício. Caso passe esse prazo, é recomendável continuar contribuindo com o INSS de maneira particular para obter o benefício quando necessário, considerando o piso de R$954,00.
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