No Brasil, 6 vacinas são primordiais e obrigatórias no primeiro ano de vidado bebê para prevenção contra doenças, recomendadas pelo Ministério da Saúde (http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/vacine-se). Além do Calendário de Vacinação (https://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-crianca.pdf), as mães precisam estar sempre atentas às Campanhas Nacionais. As vacinas, aplicadas por via oral ou injeção, estimulam o corpo (através dos anticorpos) a se defender contra vírus e bactérias que provocam doenças, criando imunidade no organismo.
Cerca de 6% da população brasileira são contrários à vacinação por motivos de crenças pessoais ou religiosas, de acordo com pesquisas do Imperial College de London. Apesar disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm). Assim como, desde a formulação do Plano Nacional de Imunização (PNI)(http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/vacinacao/sobre-o-programa) nos anos 70, é obrigatória a aplicação de vacinas desde os primeiros dias de vida de todos os bebês nascidos no Brasil.
Portanto, mesmo que a mãe seja contrária à vacinação, é importante ter em mente que deixar de levar os filhos para vacinarpode ser multada e processada por negligência e maus tratos. É o que afirma a Comissão Especial da Criança e doAdolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (https://www.oab.org.br). Caso a criança venha a adoecer ou a morrer devido à alguma doença que poderia ter sido evitada através da vacinação, a mãe ou o responsável pela guarda legal pode ser indiciado por homicídio culposo, cuja pena é de detenção de um a três anos, a cobrança de multa de 3 a 20 salários mínimos (chegando a R$ 19 mil no caso de reincidência).
Num caso extremo, descumprir o calendário de vacinação infantil pode até mesmo resultar na perda da guarda dos filhos. De acordo com a OAB, “o direito individual sobrepõe-se ao direito coletivo. A vacinação é um direito coletivo porque também atinge a sociedade como um todo no sistema de imunização. E não cumprir essa obrigação é um ato grave contra a saúde pública”.
Confira abaixo as 6 vacinas obrigatórias:
- Tuberculose (BCG)
Aplicada logo após o nascimento, na maternidade, em dose única, através de injeção no bracinho. A BCG é obtida a partir de bactéria viva atenuada e protege contra as formas graves da tuberculose – doença contagiosa que atinge principalmente os pulmões. É transmitida pelo ar, cujos sintomas são febre ao final do dia, tosse, fraqueza, cansaço e perda de peso.
- Poliomielite ou Paralisia Infantil (VOP)
O bebê deve tomar por via oral (2 gotas) a partir de 2 meses de idade, em 3 doses, com intervalo de 60 dias entre cada uma delas. O reforço é feito aos 15 meses de idade e nas Campanhas Nacionais de Vacinação contra a Poliomielite. A VOP é produzida através de poli vírus vivo atenuado e protege contra a paralisia infantil – doença contagiosa transmitida pelo contato direto com pessoas ou fezes humanas, água ou alimentos contaminados.
- Difteria, Tétano, Coqueluche e Meningite causada por Haemopilhus (Vacina Tetravalente)
Aplicada por injeção intramuscular aos 2, 4 e 6 meses (aos 15 meses é realizada a dose de reforço). A Tetravalente é feita com bactérias mortas e produtos de bactérias (toxinas), com a vacina contra Haemophilus Influenzae tipo b (Hib), produzida com substâncias da parede da bactéria e protege contra a difteria, o tétano, a coqueluche e a Haemophilus influenzae do tipo b, que causa um tipo de meningite.
- Sarampo, Rubéola e Caxumba (Tríplice Viral SRC)
Aplicada por injeção subcutânea aos 12 meses de idade, protegendo contra o sarampo, rubéola e caxumba.
As grávidas também precisam se vacinar!
Veja mais:https://lavembebe.com.br/blog/vacinas-na-gravidez/
- Hepatite B
A primeira dose é ministrada ainda na maternidade por injeção intramuscular, logo após o nascimento do bebê. A segunda dose com um mês de idade e a terceira dose com 6 meses. A vacina é obtida através de técnicas de engenharia genética, com componentes do vírus da Hepatite B.
- Febre Amarela
O bebê deve receber a vacina aos 6 ou aos 9 meses de idade (dependendo da região do Brasil) através de injeção subcutânea (o reforço é feito de 10 em 10 anos).
É importante ressaltar que a carteirinha de vacinação da criança é um documento e, nos primeiros anos de vida escolar, deve ser apresentada nas escolas e instituições. Gostou da matéria? Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo contato@lavembebe.com.br