Violência obstétrica e direitos da mulher gestante

Você sabe o que de fato é violência obstétrica? Conhece os direitos da gestante e até onde o médico obstetra pode decidir por ela? No post de hoje vamos falar sobre os direitos da mulher na hora do parto, na escolha do parto e como deve agir em determinadas situações enquanto estiver gestante.

Violência obstétrica

Intervenções, procedimentos médicos e recusa de atendimento à mulher grávida são consideradas violência obstétrica. Ainda podem ser consideradas violência obstétrica falas agressivas de um médico ou profissional da área.

Esses fatos são considerados violência quando acontecem com a mulher gestante no pré-natal, no parto, no pós-parto ou em qualquer outro atendimento.

Tipos de violência obstétrica

Negligência

Impossibilitar a mãe e o bebê de receber atendimento necessário, principalmente para garantir a saúde de ambos, como negar atendimento de imediato e dificultar os serviços que a gestante necessita receber por direito, configura violência obstétrica por negligência.

Todo esse processo de negligência muitas vezes fazem com que a nova mamãe inicie a procura de novos lugares para receber atendimento necessário. Entretanto isso é muito desgastante e até mesmo perigoso, dependendo da fase da gravidez e o motivo pelo qual ela buscou atendimento médico.

Física

Qualquer intervenção ou prática desnecessária ou violenta sem consentimento da mulher é considerada violência física.

Alguns exemplos desse tipo de violência obstétrica são: aplicação de ocitocina para indução de parto sem a permissão da mulher, lavagem intestinal para que a gestante não evacue no ato do parto (essa lavagem além de dolorosa é constrangedora e aumenta os riscos de infecções), ruptura artificial da bolsa, exames de toque em excesso, raspagem de pelos pubianos, imposição da posição para o parto que não a escolhida pela gestante, uso do fórceps sem indicação e imobilização de braços ou pernas.

É muito importante frisar que todas essas intervenções podem acontecer quando explicadas, consentidas pela mulher ou a pedido dela e também com a permissão médica, pois algumas aqui citadas são intervenções necessárias para casos específicos e devem ser feitas com toda cautela e com a autorização da mãe.

A cesariana também pode ser considerada uma violência física quando feita sem a prescrição médica e sem o consentimento da mulher.

Violência verbal

A violência verbal serve para qualquer comentário ofensivo ou que humilhe a gestante por qualquer que seja o motivo. Alguns dos casos conhecidos são por raça, idade, escolaridade, religião, crença, orientação sexual, condições financeiras, número de filhos, estado civil, idade, principalmente nos casos de gravidez na adolescência.

São exemplos de frases ofensivas que jamais podem ser ditas por qualquer profissional da saúde:

“O que você está reclamando, enjoo faz parte”

“Mas também, com 5 filhos”

“Novinha e já vai ter filho?”

“Mas você não é crente? Engravidou sem casar”

Essas e outras frases não podem ser faladas e não cabe a ninguém além da gestante e seus familiares definirem as suas escolhas.

Algumas frases na hora do parto que ridicularizam a forma e posição escolhida pela mãe também são consideradas uma violência verbal.

Violência psicológica

A violência obstétrica psicológica se dá através dos tipos de sentimentos que a ação verbal causou na mulher psicologicamente, além de sentimentos como instabilidade emocional e insegurança.

De acordo com gestantes que passam por qualquer violência obstétrica, os traumas psicológicos vividos durante o processo de parto e gravidez se perpetuam e ficam pelo resto da vida.

Direitos da mulher enquanto gestante

Vamos citar alguns direitos da mulher enquanto gestante perante a sociedade. É importante conhecer para poder exigir os seus direitos.

Direitos sociais

São direitos que garantem a preferência e prioridade em caixas, como de supermercados. Nos transportes coletivos a gestante poderá entrar pela porta sem a roleta e ainda sentar no assento preferencial.

Direitos Trabalhistas

Os trabalhistas são direitos que regulamentam junto a empresa os direitos trabalhistas da mulher gestante. Esse direito garante a ela emprego enquanto estiver grávida, ou seja, não pode ser mandada embora nesse período, de acordo com o art. 391 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo decreto – Lei nº 5.542).

A gestante poderá pedir dispensa do horário de trabalho para no mínimo 6 consultas médicas e exames da gravidez. Além disso, a gestante tem direito a licença maternidade após o nascimento do bebê de 120 dias com o pagamento integral do salário (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).).

Amamentação

A mulher que amamenta o seu filho no peito tem direito de ser dispensada duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar o seu bebê, até ele completar 6 meses de vida, que é o período, recomendando pelos médicos, de amamentação exclusiva no peito. Esse direito está no Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Licença paternidade

Da mesma forma que a mulher tem direito a licença maternidade o pai também tem o direito à licença paternidade, só que com o prazo de cinco dias, contando do dia do nascimento do bebê (Art. 7º da Constituição Federal). O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Direitos do Pré-Natal

A Secretaria de saúde deve oferecer o pré-natal. Assim que a mulher descobrir a gravidez ela deve procurar o posto de saúde de referência e iniciar o pré-natal. Pelo menos 6 consultas devem ser feitas durante o período gestacional.

O pré-natal é muito importante para a saúde da mãe e do bebê, além de oferecer segurança na hora do parto. Nas consultas toda gestante tem o direito de levar um acompanhante, seja ele o pai ou qualquer outra pessoa em que a gestante se sinta segura ter como acompanhante.

De acordo com a lei, a gestante deverá receber o seu cartão de gestante, que contém todas as informações da mãe, do bebê e da gravidez. Esse cartão deverá estar sempre com a gestante nas consultas e em todos os lugares que for, ele funciona como um documento. Caso aconteça alguma intercorrência, os médicos ou enfermeiros que prestarem os primeiros socorros terão todas as informações em mãos.

Vacinas e exames

Durante o pré-natal as mulheres precisarão fazer alguns exames e vamos listar os exames que são obrigatórios e deverão ser feitos de forma gratuita da na rede pública, caso seja a preferência da mulher. São eles:

  • Exames de sangue para descobrir Sifilis, diabete, anemia e também para saber o fator RH do sangue
  • Exame de urina
  • Teste anti-HIV

Os exames poderão ser repetidos quantas vezes o médico que acompanha a gestante achar necessário. Além desses testes, a gestante também deverá tomara a vacina contra o Tétano.

Na hora do parto

Na hora do parto toda e qualquer queixa apresentada pela mulher deverá ser acatada e ouvida de forma respeitosa. Toda mulher tem direito de realizar o parto normal e seguro. Na rede pública, a cesariana deverá ser realizada em casos de riscos para o bebê ou para mamãe.

A escolha do tipo de parto deverá ser feita pela gestante juntamente com a equipe médica. Após o nascimento do bebê, de acordo com a portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005, a nova mamãe terá direito de um acompanhante no quarto, seja ele quem for.

Pós-parto

Após o nascimento do bebê, a mãe e o filho deverão ficar no mesmo quarto, de acordo com a portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993.

No recebimento da alta hospitalar, a família deverá ser orientada quanto aos cuidados com o bebê, além de ser avisada sobre as consultas de rotina para acompanhamento dela assim como o bebê também. Nessas consultas pós-parto a mamãe e o bebê farão exames de rotina para verificar a saúde de ambos.

Por que saber sobre violência obstétrica

Trouxemos o assunto sobre violência obstétrica e os direitos das gestantes para que todas as futuras mamães tenham consciência dos seus direito.

Os traumas vivenciados são enormes, principalmente os psicológicos, e ficam para sempre na memória e no coração. Alguns traumas são irreversíveis, por isso é muito importante que o acompanhante da mamãe também saiba o que é violência obstétrica e esteja atento aos cuidados e direitos da gestante e do bebê.

As leis servem para nos assegurar dos nossos direitos e deveres. Temos ela a nosso favor quando o assunto é gestação e trabalho, assim como perante a sociedade como prioridade em lugares públicos e coletivos.

Fique sempre atenta a todos os seus direitos e também quanto aos atendimentos médicos durante o pré-natal e também nos hospitais para que não ocorra a violência obstétrica!

Você já passou por algum tipo de violência na gravidez? E sobre os seus direitos você sabia? Conte para a gente através das nossas redes sociais.